Terça-feira, 12 de abril de 2016
A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara da Justiça
Federal de Brasília, suspendeu nesta terça-feira (12) a nomeação do ministro da Justiça,
Eugênio Aragão, empossado no último dia 17 de março no cargo.
A decisão tem validade imediata, mas pode ser revertida através de um
recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em
Brasília.
A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que Aragão
ainda não foi notificado e que a Advocacia-Geral da União vai tratar do caso. A
AGU disse que vai recorrer, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.
No despacho, a juíza cita trecho da Constituição que proíbe membros do
Ministério Público de assumir cargos no Executivo. Aragão se licenciou do posto
de subprocurador-geral da República para assumir o cargo no governo.
A vedação levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a dar um prazo para que o antecessor de Aragão,
Wellington César Lima e Silva, deixasse o cargo, no mês passado.
Ainda no mês passado, o Conselho Superior do Ministério Público Federal
(CSMPF), instância administrativa da instituição, autorizou o afastamento
Aragão para assumir o cargo de ministro da Justiça.
Embora também seja procurador, Aragão poderia assumir cargo no
Executivo porque entrou no Ministério Público Federal antes de 1988, quando
ainda não havia a proibição determinada pela atual Constituição do acúmulo dos
cargos.
Em sua decisão, porém, a juíza Luciana de Moura considerou que a
proibição vale também para quem entrou antes de 1988. Para ela, a nomeação só
poderia ocorrer se Aragão se desvinculasse definitivamente do MP, com
exoneração ou aposentadoria, "a fim de se preservar a independência da
instituição Ministério Público".
“Certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais
instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam
constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois
retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos
posta na Carta Política de 88", diz a decisão da juíza.
No julgamento que proibiu membros do MP de assumir outros cargos -
exceto o de professor -, o Supremo somente examinou casos de promotores e
procuradores nomeados após 1988. “No meu voto, eu disse que nós não íamos tratar
dos procuradores antes de 1988”, explicou nesta terça (12) o ministro Gilmar
Mendes, relator da ação.
Com base na decisão do STF, o PPS entrou com nova ação na Corte, no dia
17 de março, para suspender Aragão do Ministério da Justiça. A relatora do caso,
porém, ministra Cármen Lúcia, ainda não proferiu qualquer decisão nesse
processo.
Fonte: G1
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