Em 24 de janeiro deste ano, os três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação de Lula na primeira instância e ainda aumentaram a pena para 12 anos e um mês de prisão. Por decisão do próprio tribunal, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no TRF-4.
Na primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro havia condenado Lula a 9 anos e 6 meses de prisão. Como a decisão dos desembargadores do TRF-4 foi unânime, os advogados de Lula puderam apresentar apenas embargos de declaração, recurso que pede esclarecimentos sobre a sentença e não possibilita mudança do resultado.
No julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os desembargadores afirmaram que Lula deve ser preso assim que os recursos a serem apresentados por seus advogados sejam julgados. Como a decisão foi unânime, Lula só teve direito aos chamados embargos de declaração, cujo objetivo é esclarecer pontos da sentença. Esse recurso é apresentado após a publicação do acórdão da decisão pelo tribunal, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
Os embargos de declaração foram protocolados no dia 20 de fevereiro. O Ministério Público Federal apresentou os argumentos contra o recurso da defesa no dia 5 de março. Farão o julgamento os mesmos desembargadores da 8ª Turma, que analisa os recursos da operação Lava Jato em segunda instância: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da empresa OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
Prisão
Se perder seu recurso no TRF-4 de forma unânime o ex-presidente Lula poderá ser preso para execução da pena de 12 anos e um mês de prisão, no caso triplex, a partir da tarde de segunda-feira, 26.
Segundo o Tribunal da Lava Jato, se a decisão sobre o recurso for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato de ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau execute a pena provisoriamente. Cabe ao magistrado do 1.º grau expedir mandados. O extrato sai no mesmo dia ou no subsequente, dependendo do horário de término da sessão de julgamento.
Se houver modificação na decisão, provimento parcial dos embargos, por exemplo, o juiz de primeiro grau pode esperar a publicação dos votos e acórdão para saber o que mudou. Nestes casos, o extrato de ata aponta somente “parcialmente provido embargos”, não especificando o que mudou.
Portal Picuí Hoje.
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