Apesar da decisão do Supremo, petista não irá para a prisão imediatamente porque ainda é possível apresentar recurso ao TRF4; defesa tem até essa próxima terça-feira (10).
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar o habeas corpus preventivo pedido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT), o petista dificilmente conseguirá se livrar da prisão, mas ela não deverá ocorrer imediatamente.
Isso porque ainda cabe no Tribunal Regional Federal da 4ª Região um recurso derradeiro, os chamados “embargos dos embargos”.
Desde antes do julgamento da apelação criminal contra a condenação do juiz Sergio Moro, o TRF4 tem reafirmado que o petista cumpriria sua pena somente depois que se esgotassem os recursos cabíveis na corte — incluindo estes últimos.
A defesa de Lula tem até a próxima terça-feira (10) para questionar os desembargadores do TRF4 e pedir esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão que rejeitou, no último dia 26 de março, os embargos de declaração contra a condenação em segunda instância.
Embora este instrumento não tenha o poder de alterar a decisão que condenou Lula a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), seu efeito prático é apenas postergar ao máximo uma eventual ordem de prisão contra o petista. Não há prazo para os desembargadores da 8ª Turma julgarem os embargos dos embargos, mas eles não têm demorado para rejeitar este recurso.
“Esses novos embargos possivelmente serão considerados protelatórios, permitindo que sejam negados de imediato”, explica a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora de pós-graduação do IDP-São Paulo. Ela observa que, em tese, o TRF4 não precisaria aguardar o fim dos recursos para determinar a expedição do mandado de prisão.
“O STF, ao autorizar a prisão após condenação em segunda instância não explicitou que ela poderia ocorrer apenas após o exaurimento de todos os recursos perante aquela instância. Coube ao próprio TRF4, no caso do Lula, a decisão de prender após os recursos cabíveis naquele tribunal. Eles poderiam ter autorizado a prisão já na decisão que manteve a condenação, mas como não houve manifestação nesse sentido no último julgamento, o mais provável é que aguardem eventuais novos embargos”, disse a advogada.
Uma vez notificado do encerramento dos recursos em segunda instância, o juiz Sergio Moro pode emitir a ordem de prisão para Lula dar início ao cumprimento da pena. Na Lava Jato, o magistrado tem respeitado os prazos da defesa e já sinalizou cautela extra no caso do ex-presidente. Quando condenou o petista em julho de 2017, Moro afirmou que não decretaria sua prisão imediatamente.
Desde antes do julgamento da apelação criminal contra a condenação do juiz Sergio Moro, o TRF4 tem reafirmado que o petista cumpriria sua pena somente depois que se esgotassem os recursos cabíveis na corte — incluindo estes últimos.
A defesa de Lula tem até a próxima terça-feira (10) para questionar os desembargadores do TRF4 e pedir esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão que rejeitou, no último dia 26 de março, os embargos de declaração contra a condenação em segunda instância.
Embora este instrumento não tenha o poder de alterar a decisão que condenou Lula a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), seu efeito prático é apenas postergar ao máximo uma eventual ordem de prisão contra o petista. Não há prazo para os desembargadores da 8ª Turma julgarem os embargos dos embargos, mas eles não têm demorado para rejeitar este recurso.
“Esses novos embargos possivelmente serão considerados protelatórios, permitindo que sejam negados de imediato”, explica a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora de pós-graduação do IDP-São Paulo. Ela observa que, em tese, o TRF4 não precisaria aguardar o fim dos recursos para determinar a expedição do mandado de prisão.
“O STF, ao autorizar a prisão após condenação em segunda instância não explicitou que ela poderia ocorrer apenas após o exaurimento de todos os recursos perante aquela instância. Coube ao próprio TRF4, no caso do Lula, a decisão de prender após os recursos cabíveis naquele tribunal. Eles poderiam ter autorizado a prisão já na decisão que manteve a condenação, mas como não houve manifestação nesse sentido no último julgamento, o mais provável é que aguardem eventuais novos embargos”, disse a advogada.
Uma vez notificado do encerramento dos recursos em segunda instância, o juiz Sergio Moro pode emitir a ordem de prisão para Lula dar início ao cumprimento da pena. Na Lava Jato, o magistrado tem respeitado os prazos da defesa e já sinalizou cautela extra no caso do ex-presidente. Quando condenou o petista em julho de 2017, Moro afirmou que não decretaria sua prisão imediatamente.
“Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, escreveu o juiz na ocasião.
Veja.
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