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6.6.18

Imoralidade: Ex-prefeito paraibano nomeia amante como 'servidora fantasma' para pagar pensão alimentícia dos filhos


O ex-prefeito de Pilõezinhos, Rosinaldo Lucena Mendes, vai responder a ação civil pública por nomear mulher com quem manteve relação extraconjugal para um cargo em comissão do qual ela recebia remuneração sem trabalhar, ou seja, era uma 'servidora fantasma'.

Em ação civil pública ajuizada ontem (05), o Ministério Público da Paraíba (MPPB) acusa o ex-prefeito de ter usado os cofres públicos do Município para pagar pensão alimentícia, durante os quatro anos do seu mandato, para os filhos que teve com a mulher, Francely Ferreira Alves. Tanto o prefeito como ela são réus na ação.

A ação por atos de improbidade administrativa foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Guarabira, na 4ª Vara Mista de Guarabira. No decorrer da instrução do procedimento, a 4ª promotora de Justiça de Guarabira, Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, constatou que, desde o início da gestão de Rosinaldo, em 1 de janeiro de 2013, até dezembro de 2016, quando encerrou o mandato dele, Francely estava na relação dos servidores comissionados, mas “não prestava a necessária contrapartida laborativa, não assinando folha de ponto, muito embora tenha percebido vencimentos integrais, inclusive, recolhimento de contribuição previdenciária e pagamento de 13º salário”.

De acordo com a apuração do Ministério Público, ficou comprovado que Rosinaldo e Francely mantiveram um relacionamento amoroso extraconjugal, do qual nasceram dois filhos. Mesmo sem dar expediente ou possuir atribuições específicas, ela recebeu regularmente a quantia mensal de R$ 1.274,05, ao longo de quatro anos. “É flagrante a imoralidade, para não dizer, improbidade, praticada pelo ex-prefeito, ora demandado.

Conforme diz a promotora de justiça na ação, Rosinaldo Lucena Mendes, utilizando-se de seu poder de gestor municipal, "usou o erário do Município de Pilõezinhos como conta bancária pessoal, para manter na relação de servidores comissionados, no cargo de supervisora educacional, sua amante e mãe de dois de seus filhos, ora segunda requerida Francely Ferreira Alves”, diz a promotora em trecho da ação.

Enriquecimento ilícito

A representante do Ministério Público informa que, ao longo de quatro anos, Francely obteve um enriquecimento ilícito da ordem de R$ 107.398,30, em valores corrigidos.

“Ora, não há como se vislumbrar qualquer tipo de boa-fé na conduta dos promovidos Rosinaldo Lucena Mendes e Francely Ferreira Alves, afinal, tinham conhecimento da ilegalidade destes pagamentos, posto que originados de recursos públicos, sendo ambos beneficiados com os recursos desviados, afinal, os salários mensalmente recebidos por Francely serviram de pagamento de pensão alimentícia devida por Rosinaldo, sendo, portanto, agentes de improbidade administrativa”.

Diante dos fatos apurados, Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, pediu a Justiça que decretasse a indisponibilidade de bens de Rosinaldo e Francely, argumentando que houve “a prática de atos de improbidade que causaram intensa lesão aos cofres públicos pilõezinhense em contrapartida ao enriquecimento ilícito dos promovidos, além de graves ferimentos aos princípios da Administração Pública” e que a Lei de Improbidade prevê que em casos de “lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.

Portal Picuí Hoje com ClickPB.

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