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28.11.18

Em Picuí: Prefeito terá que devolver recursos não investidos na Saúde Mental

A prefeitura deverá acionar o Fundo Nacional de Saúde (FNS) para promover a devolução imediata dos recursos financeiros repassados, mas não executados no âmbito do programa.


O Ministério da Saúde publicou, na última quinta-feira (22), a Portaria 3.718/2018, que determina a devolução de recursos aportados, e Não-Executados, por municípios e estados, para Implantação de serviços de saúde mental. Na publicação, são listados os serviços, por ente federado, que receberam recursos referentes à parcela única de incentivo para implantação dos dispositivos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), e não executaram o referido recurso no prazo determinado nas normativas vigentes.

De acordo com a 
Portaria, o prefeito Olivânio Remígio (PT), da cidade de Picuí, Seridó paraibano, está determinado a devolver imediatamente o recurso aportado, e Não-Executado, pelo município, o qual foi destinado para Implantação de leitos de saúde mental, no valor de R$ 20.000,00.






Na publicação, são listados os serviços, por ente federado, que receberam recursos referentes à parcela única de incentivo para implantação dos dispositivos que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), e não executaram o referido recurso no prazo determinado nas normativas vigentes.

A nova Portaria é publicada uma semana depois de o Ministério da Saúde ter divulgado uma lista de serviços integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) que teriam o repasse de recursos suspenso por não informar a produção de atendimento. Em ambos os casos, as Portarias se baseiam na Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 35, de 25 de janeiro de 2018, que estabeleceu prazo para o envio de manifestação ao Ministério da Saúde pelos gestores que receberam recursos de implantação de serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade e não implantaram e efetivaram o seu funcionamento.

Devolução

Além de Picuí, outras cidades paraibanas, a exemplo de Cuité, no Curimataú paraibano e outros municípios que receberam recursos referentes à implantação de serviços para Rede de Atenção Psicossocial deverão acionar o Fundo Nacional de Saúde (FNS) para promover a devolução imediata dos recursos financeiros repassados, mas não executados no âmbito do programa.

Já os municípios que receberam recursos referentes à parcela única de incentivo de implantação e já efetuaram a devolução dos mesmos, devem informar à Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (CGMAD), bem como ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).


Os discursos do prefeito de Picuí são bem diferentes da prática. Como perguntar não ofende, o município perdeu esse investimento por sobejo de incompetência ou falta de interesse da atual gestão ?

Marcílio Araújo-Portal Picuí Hoje.

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