Esta lei determina que o tempo para atendimento no setor de caixas seja de até 25 (vinte e cinco) minutos em dias normais; 30 (trinta) minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 35 (trinta e cinco) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.
"O objetivo dessa Lei foi melhorar o atendimento bancário em nossa cidade, observando a notoriedade das intermináveis filas nas agências bancárias no município de Picuí que, muitas vezes causam transtornos e aborrecimentos aos usuários. Infelizmente muitos usuários ainda não tem conhecimento disso. Caso alguém se sinta prejudicado, denuncie ao Ministério Público, pois é Lei" ‒ ressaltou o parlamentar.
Aldemir destacou que a é necessário que a população tenha ciência dessa Lei que garante mais um direito, pois todas as agências bancárias possuem a obrigação de ofertar um atendimento hábil e de excelente qualidade.
"O objetivo dessa Lei foi melhorar o atendimento bancário em nossa cidade, observando a notoriedade das intermináveis filas nas agências bancárias no município de Picuí que, muitas vezes causam transtornos e aborrecimentos aos usuários. Infelizmente muitos usuários ainda não tem conhecimento disso. Caso alguém se sinta prejudicado, denuncie ao Ministério Público, pois é Lei" ‒ ressaltou o parlamentar.
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