Uma empresária da cidade de Campina Grande foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão, além de 10 dias/multa, por ter omitido a saída de mercadorias tributáveis de sua empresa. A omissão gerou uma dívida de R$ 80.716,13. Essa denúncia foi feita pelo Ministério Público da Paraíba. A condenação cabe recurso.
A decisão foi tomada pelo juiz Vandemberg de Freitas Rocha, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo.
Segundo a acusação do Ministério Público, a empresa foi fiscalizada e o auditor responsável constatou a venda de mercadorias através de cartões de crédito e débito sem o recolhimento do imposto devido, conforme cruzamento com as informações prestadas pelas administradoras dos cartões.
A defesa alegou ausência de prova para fundamentar um decreto condenatório. No entanto, o juiz entendeu que seria impossível afastar a autoria da acusada, tendo em vista que o artigo 135, inciso II, da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional estabelece que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei os mandatários.
G1 PB.
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