O Projeto de Lei nº 002/2019, de autoria do vereador Aldemir Macêdo (Avante), que determina aos Poderes Executivo e Legislativo, além de órgãos da administração direta e indireta, a realizarem a transmissão ao vivo na internet e no portal da transparência de todos os processos licitatórios por eles realizados, agora é Lei.
O referido Projeto de Lei, foi sancionado pelo chefe do Pode Executivo Municipal e publicado na edição do Diário Oficial do Município no dia 17 de julho deste ano, vigorando a Lei Municipal n° 1.812.
De acordo com a referida Lei, todos os conteúdos das transmissões também deverão ser gravados e armazenados por um período de cinco anos. Nas imagens devem constar: a abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes, verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios dos editais.
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