O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, promulgou a Lei estadual 11.411, que dispõe sobre a dispensa de pagamento de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais na Paraíba.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira, dia 08.
A lei é de autoria do deputado Taciano Diniz e foi aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa.
A promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa se deu pelo fato do governador João Azevêdo não ter sancionado nem vetado a norma.
De acordo com o texto da lei, o consumidor terá uma tolerância de 20 minutos para permanecer no estacionamento sem pagar. “Se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência, é vedado ao fornecedor a cobrança do serviço”, diz a lei.
Conforme a norma aprovada pelo Legislativo, a dispensa do pagamento fica condicionada a realização de compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes o que for cobrado do consumidor pelo seu tempo de permanência no estacionamento. O cliente deverá comprovar a compra através de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja, desde que seja no mesmo dia.
O benefício previsto na lei só poderá ser utilizado pelo cliente que permanecer por no máximo 5 horas no interior do estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo de permanência do veículo do cliente dentro do estacionamento, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento.
Os estabelecimentos deverão divulgar o conteúdo da lei através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências com todas as informações necessárias aos consumidores.
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