Já está em vigor uma lei que garante carência de 20 minutos de gratuidade em estacionamentos de estabelecimentos privados e públicos na Paraíba. O texto foi sancionado pelo governador João Azevêdo em publicação no Diário Oficial do Estado do sábado (16), que foi publicado nesta terça-feira (19).
A Lei nº 11.504, de 15 de novembro de 2019, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB) diz que o descumprimento da nova legislação, por parte das empresas detentoras dos estacionamentos, acarretará em multa de 20 a 30 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB).
Em agosto deste ano, após ser promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba a Lei Estadual nº 11.411/2019, de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante), que dispensaria – em algumas situações – o pagamento de serviços de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais, alguns shoppings acionaram a Justiça e conseguiram liminares que permitiram a continuidade da cobrança. Ao avaliar a questão, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu no dia 25 de setembro medida cautelar suspendendo os efeitos da lei.
Portal Correio.
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