O Decreto Legislativo (PLD 04/2020) de estado de calamidade pública está amparado, graças à flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e objetiva facilitar os trâmites burocráticos aos gestores municipais no combate ao novo coronavírus. Vale salientar que o decreto só tem aplicabilidade para os municípios enquanto durar o estado de calamidade pública na Paraíba.
Destacado novamente, como relator da matéria – por sua experiência no Executivo à frente da prefeitura de Picuí e também Presidência da Federação das Associações de municípios da Paraíba (FAMUP), o Deputado Buba Germano (PSB), apresentou parecer favorável ao projeto, mas alertando que “o decreto de calamidade pública objetiva ações voltadas para a pandemia decorrente ao problema do novo coronavírus” e que “é preciso, por parte dos gestores municipais, além da clareza das ações para a população, transparência da informação e criação de plano de contingência pelos municípios”.
Dentre os municípios contemplados pelo decreto 04/2020 estão : Damião, Itapororoca, Junco do Seridó, Lastro, Mataraca, São João do Cariri e São Vicente do Seridó.
Confira cópia do documento:
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Portal Picuí Hoje com Assessoria.
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