Nesta segunda (20), o juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, deferiu liminar para que a loja de conveniências que funciona no Posto Expressão, no Bessa, permanecesse funcionando durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).
No último sábado (18), a Polícia Militar determinou o fechamento da loja de conveniência, sob a alegação de que contrariava o Decreto Estadual que impunha restrições ao funcionamento do comércio.
Em sua decisão o magistrado afirma que o “Decreto Estadual nº 40.141, de 26/03/2020, publicado no Diário Oficial, em 27/03/2020, regulamentou em caráter emergencial, o funcionamento dos vários estabelecimentos relacionados ao comércio no nosso Estado, dentre eles casas lotéricas, restaurantes, lanchonetes, bancos e etc. E dessa forma, a atividade da empresa autora foi coibida no seu funcionamento”, entretanto, segundo o magistrado, o Decreto previu exceções e entendeu a natureza congênere da loja de conveniência com os supermercados".
Segundo o advogado da empresa, Ravi Vasconcelos, “apesar da recessão econômica enfrentada pelo nosso País, a empresa que possui cerca de 20 funcionários, não realizou nenhum tipo de demissão, suspensão de contratos de trabalho ou redução de remuneração, portanto, esta decisão tornou-se fundamental para garantir a manutenção do exercício da atividade empresarial e, consequentemente, a manutenção dos empregos dos funcionários”.
Portal Picuí Hoje com Assessoria.
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