De acordo com o novo documento, continuam suspensas a abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); a avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; as atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; a avaliação médica e psicológica; as aulas teóricas e práticas ministradas presencialmente pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como as ações presenciais da Coordenação de Educação de Trânsito.
A Portaria nº 121/2020 prorroga os efeitos das anteriores, que recomendou aos usuários utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site detran.pb.gov.br. “Os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial”.
Por meio do site e de aplicativo, os serviços online são:
Por meio do site e de aplicativo, os serviços online são:
- Impressão da guia para pagamento de boleto de licenciamento anual;
- Consulta de processo do veículo;
- Ingresso com recurso de multa;
- Parcelamento de multas e licenciamento em atraso, por empresas credenciadas ao Detran-PB;
- Emissão e impressão do CRLV Digital (por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
- E, a partir desta terça-feira (19), agendamento para liberação de veículos.
A Direção do Detran-PB reitera que todas as medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de combater o coronavírus, estão sendo devidamente aplicadas na sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da Cidadania e nos shoppings.
Veja a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 121/2020/DS João Pessoa, 18 de Maio de 2020.
Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07/03/1979;
Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07/03/1979;
Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de Maio de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o teor das Portarias nº 111/2020/DS e 117/2020/DS;
Considerando o teor das Portarias nº 111/2020/DS e 117/2020/DS;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 110/2020/DS até o dia 31 de Maio de 2020.
Art. 2º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as determinações contidas nos decretos nº 40.136/2020, 40/168/2020 e 40.242/2020.
Art. 3º Publique-se.
Informa Paraíba.
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