O homem foi condenado por tráfico de drogas e assalto, em Várzea Alegre, cerca de 62 km de Iguatu. “Ele fugiu de Várzea Alegre e, possivelmente, passando por Iguatu, colocou a tornozeleira no cavalo, que estava na rua, para tentar despistar a polícia. Conseguimos identificar o criminoso pelo número da tornozeleira. Hoje pela manhã, já comuniquei ao juiz e ao sistema penitenciário, que virão buscar o equipamento”, pontua o delegado. Ele também ressaltou que não foi preciso identificar o proprietário do animal por não ter relação com o crime.
A tornozeleira foi levada a Delegacia Regional, onde foi registrado Boletim de Ocorrência. Segundo o delegado, o juiz responsável pelo caso deve reverter a pena do indivíduo para prisão em regime fechado.
Lei
Segundo a Lei de Execução Penal em vigor, o preso com monitoramento eletrônico comete “descumprimento de condição obrigatória” se não respeitar o perímetro autorizado pela Justiça e é classificado como “falta grave” o descumprimento do uso obrigatório da tornozeleira eletrônica. De acordo com a Lei, o delito acarretaria na perda do direito à progressão do regime de fechado ao semiaberto ou aberto, além dos benefícios de saída temporária ou prisão domiciliar monitorada.
Rede Repórter.
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