O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, arquivou uma Representação Eleitoral ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Frei Martinho, município localizado na região do Seridó paraibano, em desfavor de Tião Pinto e Maria de Fátima Dantas de Araújo pré-candidatos à prefeito e vice-prefeita do município pelo Cidadania e Partido Socialista Brasileiro (PSB), respectivamente.
De acordo com dados do processo nº: 0600083-65.2020.6.15.0025, o advogado representante do MDB, dr. Edson Barros Batista, alegou que os partidos Cidadania e PSB marcaram convenções partidárias para o dia 6 de setembro de 2020, sem respeito às normas de prevenção ao coronavírus aconselhadas pelas autoridades sanitárias, e, que Prefeitura Municipal, em nome dos pré-candidatos, convidou a população a se aglomerar, colando em risco a vida da população e as deles próprios, além de mensagens de Whastapp mencionarem "farra" e "carreata" associadas ao aludido evento.
Em recente entrevista concedida à nossa reportagem, o advogado da coligação dr. Tony Robson, disse que "todos os protocolos de segurança sanitária foram adotados durante a convenção, portanto não haveria motivos jurídicos para que houvesse qualquer tipo de punição ou algo nesse sentido".
Confira cópia do documento abaixo expedido pela 25ª Zona Eleitoral e assinado pelo juiz dr. Anyfrancis Araújo da Silva:
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