A Justiça Eleitoral determinou o cumprimento de regras de higiene e sanitárias para a realização de atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas durante a campanha eleitoral na Paraíba.
Dessa forma, atos como comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, incluindo as convenções partidárias na forma presencial, estão permitidas, desde que cumpram normas sanitárias estabelecidas por conta da pandemia do novo Coronavírus.
Os eventos precisam atender às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba.
A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que acatou parecer da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, relatora da consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre questionamentos envolvendo atos de propaganda eleitoral durante a pré-campanha e campanha.
A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que acatou parecer da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, relatora da consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre questionamentos envolvendo atos de propaganda eleitoral durante a pré-campanha e campanha.
Seridó PB.
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