O juiz da 25ª Zona Eleitoral, dr. Anyfrancis Araújo da Silva, proibiu o prefeito de Picuí, município localizado na região do Seridó paraibano, Olivânio Remígio (PT), de realizar um evento político que aconteceria neste sábado (10).
Os advogados Ravi Vasconcelos e Jefferson Matheus, alegaram que um acordo foi firmado entre as Coligações "Pela Reconstrução de Picuí" ‒ a qual representam ‒ e "Picuí Segue em Frente" ‒ do prefeito Olivânio Remígio ‒ com o Ministério Público Eleitoral para que cada coligação realizasse apenas um evento de propaganda eleitoral de rua por semana, como comícios, carreatas e passeatas, e nos dias 06 e 08 do corrente mês a Coligação "Picuí Segue em Frente" teriam realizado eventos do tipo, descumprido assim o acordo e ainda teria agendado um outro para acontecer neste sábado (10).
O comunicado foi repassado à Polícia Militar para que tome ciência da proibição. "para que não realize eventos com grande aglomeração de pessoas como carreatas, passeatas e motorreatas no período entre 09/10/2020 e 11/10/2020, haja vista já haver sido realizado o seu evento "grande" semanal, sob pena de adoção de medida coercitivas em caso de descumprimento".
Com a justiça, não se brinca !
Clique aqui e confira cópia do documento.
Portal Picuí Hoje.
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