O juiz da 25ª Zona Eleitoral, dr. Anyfrancis Araújo da Silva, suspendeu o evento que seria realizado nesta segunda-feira (12) pela Coligação "Picuí Segue em Frente", do prefeito de Picuí, Olivânio Remígio (PT), e também todos os outros eventos que gerem grandes aglomerações até o fim deste mês.
"Isso posto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral para suspender todos os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações (comícios, passeatas, carreatas, "motorreatas", "bicicletaços", palestras, "adesivaços", etc), no município de Picuí/PB, a partir de hoje (12/10/2020) até o dia 31/10/2020, pelo menos, quando serão reavaliadas as condições para retorno dos eventos de rua a partir do dia 1º/11/2020, bem como determino que os partidos, as coligações e os candidatos somente realizarem reuniões em local fixo e adequado ao distanciamento mínimo (1,5 metro entre pessoas), sem realização de percurso, devendo todos os participantes utilizarem máscaras de proteção e que haja disponibilidade de produto sanitização dos participantes.", disse o juiz em sua decisão.
De acordo com dados do Processo Judicial Eletrônio (PJe) Número: 0600329-61.2020.6.15.0025, o Ministério Público Eleitoral entende que, "em total desrespeito ao entabulado em acordo judicial, ambas as coligações estão desrespeitando a regras de biossegurança, em especial uso de máscaras e o distanciamento social. (...) os partidos / coligações de oposição e situação estão promovendo e incitando verdadeiras aglomerações de pessoas, como se a pandemia já tivesse terminado".
O comunicado foi repassado à Polícia Militar para que tome ciência da proibição. "Oficie-se de ordem, a Policia Militar dando-lhe ciência da proibição dos eventos no período citado."
Portal Picuí Hoje.
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