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27.12.20

Bolsonaro sanciona sem vetos regulamentação do Fundeb


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Nenhum ponto do projeto aprovado pelo Congresso foi vetado.

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O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio. Em agosto, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição que tornou o fundo permanente. O texto prevê a ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. Atualmente, essa complementação financeira do governo federal está em 10% sobre o valor arrecadado por estados e municípios.

A regulamentação é necessária pois traz regras específicas sobre a divisão do dinheiro.

Pela lei sancionada, os fundos estaduais destinados à educação básica serão abastecidos por meio de parte da receita obtida através da arrecadação de diversos impostos, como, por exemplo, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo a legislação, a União vai complementar esses fundos da seguinte forma:

10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino.
2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

A regulamentação serviu ainda para estabelecer a fórmula de cada um desses três indicadores.

Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, como:

  • Parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
  • Participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
  • Redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.
Portanto, só receberão os recursos aqueles estados e municípios que cumprirem essas condições. Outra forma de medir o desempenho de cada região será por meio das taxas de aprovação nos ensinos fundamental e médio nas redes estaduais e municipais de ensino. Os alunos também serão avaliados por exames nacionais de avaliação da educação básica.

Pela lei, a distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos matriculados na rede pública.

A emenda constitucional que estabeleceu o novo Fundeb determinou que, pelo menos, 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. A lei que regulamenta o fundo ampliou a possibilidade, também, aos psicólogos e profissionais de serviço social.

A lei também define o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), previsto na emenda constitucional. O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.

G1.

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