Confira abaixo o que relatou o parlamentar:
O auxílio dado à paróquia de Picuí para realização da secular festa de São Sebastião é uma antiga tradição e que atrai devotos de várias regiões da Paraíba e do Rio Grande do Norte.
Os depoimentos do padre Anchieta, da secretária paroquial e de tantas outras pessoas honradas, além do fato do cheque ter sido depositado na conta da Diocese, revelam os cuidado e zelo que sempre tive com o dinheiro público.
Por outro lado, o denunciante Olivânio Remígio, no dia 08/11/2005, durante audiência da Queixa Crime nº 027.2005.000.934-2, não apenas se retratou das calúnias perante o Juiz da Comarca de Picuí, mas o fez também da Tribuna da Câmara quando se manifestou nos seguintes termos:
"Comprometendo-se o Sr. Olivânio Dantas Remígio a apresentar as explicações de público, ou seja, no recinto da Câmara Municipal, na próxima sessão ordinária daquela edilidade municipal, onde haverá de expor que não afirmou e nem tão pouco tem elementos para dizer que houve desvio de dinheiro público, e que apenas solicitou informações por parte da Prefeitura municipal sobre a destinação dos recursos gastos na festa de Padroeiro e que apenas foi mal interpretado."
Há de se esclarecer que o nosso mandado continua incansavelmente a serviço da população, a decisão proferida no dia de ontem 02/12/2020, ainda deverá ser publicada, cabendo recurso no âmbito do próprio TJPB, como nas instâncias superiores.
Acredito que a Justiça haverá de reparar esse grave equívoco. Confiante na justiça divina e na consciência de minha conduta sempre proba e voltado ao bem público, seguimos na missão que nós foi confiada pelo povo de Picuí e da Paraíba.
Finalizo a presente nota com agradecimento aos inúmeros votos de solidariedade dos amigos, familiares, e da classe jurídica que demonstrou irresignação com a desproporcionalidade arrazoada com que o caso foi tratado.
A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu condenar, nesta quarta-feira (2), o deputado estadual e ex-prefeito de Picuí, Rubens Germano Costa, mais conhecido por Buba Germano, a uma pena de nove anos de reclusão, no regime inicial fechado, bem como a inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, e, por consequência, a perda de qualquer cargo ou função pública, atualmente exercida, a exemplo da de deputado estadual, por incompatibilidade com o regime de cumprimento de pena e a inabilitação aplicada, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
A decisão, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, o desembargador Ricardo Vital de Almeida. A denúncia do Ministério Público estadual dá conta de que, na época dos fatos, o réu, que era prefeito do Município de Picuí, “fez gestão verbal com a Paróquia de São Sebastião (Comissão Organizadora da Festa) de Picuí, culminando com a terceirização/contratação da parte social (pavilhão/dancing) da Festa do Padroeiro de São Sebastião (Festa de Janeiro), pela quantia de R$ 6 mil, oportunidade em que prometera que “se a festa fosse boa, ele repassaria um pouco mais do que foi combinado para a igreja”, ou seja, se rentável a festa, pagaria acima do pactuado”.
A decisão, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, o desembargador Ricardo Vital de Almeida. A denúncia do Ministério Público estadual dá conta de que, na época dos fatos, o réu, que era prefeito do Município de Picuí, “fez gestão verbal com a Paróquia de São Sebastião (Comissão Organizadora da Festa) de Picuí, culminando com a terceirização/contratação da parte social (pavilhão/dancing) da Festa do Padroeiro de São Sebastião (Festa de Janeiro), pela quantia de R$ 6 mil, oportunidade em que prometera que “se a festa fosse boa, ele repassaria um pouco mais do que foi combinado para a igreja”, ou seja, se rentável a festa, pagaria acima do pactuado”.
Portal Picuí Hoje com Assessoria.
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