O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, condenou a ex-servidora municipal, Josélia Jorge da Silva, pela compra e venda de terrenos no Cemitério Nossa Senhora da Boa Sorte, em Bayeux, cidade localizada na região Metropolitana de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Josélia deverá devolver aos cofres do Município os lucros obtidos com as compras e vendas dos terrenos.
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A ex-servidora também teve a suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária pelo prazo de 10 anos.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa c/ Ressarcimento ao Erário movida pelo Ministério Público da Paraíba (MP-PB).
De acordo com os autos, a servidora foi contratada pelo Município de Bayeux, desde 1987, como prestadora de serviços e passou a exercer suas atividades no cemitério, nos cargos de secretária e de assessora. Aproveitando-se dos cargos, ela passou a comprar e revender terrenos no cemitério, obtendo lucros.
No processo, constam seis casos de compra e venda realizados no período de 2014 a 2016. Ao ser ouvida em Juízo, a demandada confirmou as compras e vendas em questão. Apenas tentou se justificar dizendo que os terrenos não eram públicos. Durante a instrução processual, ficou comprovado que, no passado, o município de Bayeux vendia terrenos no cemitério, onde o interessado fazia o pagamento mediante boleto bancário. Só que, há muitos anos, tais vendas foram proibidas, no entanto, na prática, as vendas de terrenos no cemitério local continuaram a pleno vapor.
Apesar de nos autos não ter ficado evidenciado o prejuízo ao erário, já que se trata de terrenos particulares, sem prova de que foram adquiridos de forma ilegal, o juiz entendeu, no entanto, que a demandada, na condição de servidora pública municipal, ao realizar compra e venda de terrenos, os quais deveria fiscalizar, auferindo vantagens financeiras, praticou atos de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito previsto no artigo 9º, inciso II, da Lei 8.429/1992.
"Estando comprovado nos autos, que a suplicada, realizou compra e venda de terrenos no Cemitério Público local, obtendo lucros, na época em que era servidora municipal contratada, julga-se procedente, em parte, o pedido, para condenar a demandada por atos de improbidade administrativa", destacou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Portal Picuí Hoje com ClickPB.
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