Uma lanchonete em Campina Grande, denunciou, nesta semana, ter recebido mensagens racistas contra um de seus funcionários. O relato foi publicado no Instagram da empresa. De acordo com a publicação, uma cliente entrou em contato com o WhatsApp do estabelecimento para reclamar da presença de um homem negro entre os atendentes.
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“Avistei um funcionário de cor escura atendendo. Não me se sinto bem sendo atendida por um preto”, escreveu a cliente. A mulher diz ainda que, antes de ver o funcionário, achava que a lanchonete era um “local de respeito e de família”.
Ainda segundo a postagem, o dono da lanchonete foi informado da situação e entrou em contato com a cliente. Ela teria, então, continuado com os comentários racistas.
“Fui atendida por um rapaz de pele escura hoje. Eu acho que uma lanchonete do seu porte não deveria admitir isso. Isso é ruim. Mancha a imagem da sua lanchonete. Não é questão de racismo, é só que não sou obrigada a ser atendida por um negro”, disse a mulher, que completou: “Foi até um rapaz educado conosco, mas a cor dele não se nega, entende?”.
O proprietário da lanchonete conversou com o funcionário atacado pela cliente e eles decidiram levar o caso à polícia. Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia Online. À TV Correio, a vítima das ofensas, Gabriel Akhenaton, disse que já havia sofrido racismo, mas de forma velada. Este foi o primeiro ataque de ódio explícito.
O trabalhador contou que teve dificuldade para voltar à lanchonete após o caso. “Eu não conseguia sair da cama no dia seguinte. Entrei numa crise muito grande porque a forma como fui tratado me doeu demais”, relatou.
A 6ª Delegacia de Polícia Civil irá investigar o caso. Gabriel Akhenaton tem dado voz à luta antirracista em suas redes sociais.
Confira na íntegra a publicação:
Crime
A Legislação Brasileira prevê punição a quem discrimina uma pessoa utilizando elementos de raça. O crime de injúria racial, tipificado no artigo 140 do Código Penal, parágrafo 3º, estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para quem ofender a dignidade de uma pessoa. O crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o crime de racismo acontece, previsto na Lei nº 7.716/1989, envolve conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
Inicialmente, cabia fiança ao crime de injúria racial, mas em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela equiparação do crime de injúria ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível.
A Legislação Brasileira prevê punição a quem discrimina uma pessoa utilizando elementos de raça. O crime de injúria racial, tipificado no artigo 140 do Código Penal, parágrafo 3º, estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para quem ofender a dignidade de uma pessoa. O crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o crime de racismo acontece, previsto na Lei nº 7.716/1989, envolve conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
Inicialmente, cabia fiança ao crime de injúria racial, mas em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela equiparação do crime de injúria ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível.
Denúncias de racismo e injúria racial podem ser feitas na delegacia mais próxima do local onde ocorreu o crime ou em um serviço apto a receber esse tipo de caso. Em seguida, a queixa será encaminhada para um dos órgãos competentes para o inquérito ser instaurado. O Governo da Paraíba divulgou uma cartilha com orientações e contatos de instituições que podem ajudar as vítimas. Acesse o material na íntegra.
Portal Picuí hoje com Portal Correio.
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