Uma lei publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (4) assegura o direito de videochamada de familiares para pacientes que estejam internados em hospitais públicos e privados com Covid-19, na Paraíba. A lei, de autoria do deputado Jeová Campos, entrou em vigor após a publicação.
Conforme o texto, torna-se garantido direito de “visita hospitalar virtual”, através de vídeo-chamada por qualquer aplicativo de celular, aos familiares de pacientes que estejam internados na rede de saúde pública ou privada, com diagnóstico do novo coronavírus, tanto em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), como em enfermarias ou apartamentos.
A visita hospitalar virtual deve ser permitida diariamente, cujos horários serão estabelecidos por cada unidade hospitalar. A realização da videochamada deverá duração máxima de 10 minutos e será feita pelo profissional de saúde onde o paciente estiver internado.
Ainda conforme a lei, os celulares utilizados para realização das visitas devem ser fornecidos pelos pacientes ou por seus familiares, como o objetivo de garantir a comunicação entre eles. Os protocolos sanitários também devem ser respeitados durante as ligações, para garantir a segurança dos profissionais de saúde.
G1 PB.
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