O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.100, que começou a valer na última sexta-feira (1º/1), altera uma série de benefícios e verbas federais.
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O piso nacional — antes em R$ 1.045 — sofreu variação de 5,26%. A correção foi publicada em Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O novo mínimo está acima do que o próprio governo havia antecipado (R$ 1.088) no anúncio da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no último dia 15.
Seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep também sofrem alterações, bem como os valores da contribuição de MEIs e das indenizações ganhas em Juizados Especiais.
Esse índice ainda não foi divulgado oficialmente. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prevê publicá-lo no próximo dia 12 de janeiro.
Abono salarial
Pago a trabalhadores da iniciativa privada e a militares, servidores e empregados de empresas públicas, o abono salarial do PIS/Pasep também sofre alterações com a correção do piso nacional.
O valor do benefício acompanha o novo salário mínimo. Assim, o abono vai variar entre R$ 91,66 e R$ 1.100 neste ano.
Além disso, para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, com remuneração média de até dois salários mínimos. Assim, quem recebeu mais de R$ 2.200 mensalmente não terá direito ao abono
BPC
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o governo exige, entre outras regras, uma renda mensal de até 25% do salário mínimo.
Dessa maneira, a exigência sobe de R$ 261,25 (valor em 2020) para R$ 275.
O BPC é pago a pessoas com deficiência de qualquer idade ou para aqueles a partir de 65 anos que apresentam impedimentos de longo prazo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, esse benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Seguro-desemprego
O aumento do piso nacional também altera o valor mínimo pago no seguro-desemprego, destinado a trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa).
O crédito varia de acordo com os rendimentos do trabalhador, que não recebe menos do que o piso nacional (agora em R$ 1.100). Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
O seguro é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Contribuição do MEI
Em 2021, o Microempreendedor Individual (MEI) vai pagar R$ 55 por mês como contribuição previdenciária ao INSS.
Isso porque o valor de contribuição equivale a 5% do salário mínimo. No ano passado, por exemplo, essa taxa era de R$ 52,25.
Juizado especial
Sofrem alterações ainda credores judiciais da União que tiverem pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizados neste ano. A correção aumenta o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas.
Metrópoles.
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