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Esses segurados poderão ser convocados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para serem examinados pela Perícia Médica Federal para reavaliação da incapacidade que gerou a concessão do auxílio.
O pente-fino nos benefícios por incapacidade se tornou um procedimento constante na gestão do presidente Jair Bolsonaro, que junho de 2019 publicou a lei 13.846 definindo critérios para revisão de benefícios com indícios de irregularidade ou que não estão em dia com o exame pericial, além de estabelecer o pagamento de bônus para peritos realizarem atendimentos extraordinários.
A Previdência também comunicou a autorização para atendimentos em formato de mutirões, quando os peritos poderão fazer, além da revisão, outras perícias para reconhecimento inicial de benefício que aguardam na fila para a concessão.
Os avisos para os convocados começarão a ser enviados no início da próxima semana e o agendamento observará a capacidade operacional da Perícia Médica e das Agências da Previdência Social, conforme os critérios sanitários exigidos pelos órgãos sanitários, informou a Previdência.
As cartas simples serão postadas para os endereços cadastrados no INSS.
Os segurados também poderão ser convocados por meio da rede bancária, considerando o órgão pagador do benefício, quando esse tipo de notificação for disponível.
A Previdência ainda avisou que poderá fazer a convocação por meio eletrônico (sem detalhar qual meio exatamente) ou edital em Diário Oficial.
O segurado que receber a notificação deverá solicitar, em até 30 dias após a convocação, o agendamento da perícia médica revisional no site do INSS no botão “Agende sua Perícia Médica” ou pela Central 135.
Quem não fizer o agendamento terá o benefício suspenso.
Das 724 agências da Previdência que possuem serviço de perícia médica 619 estão funcionando e 2.549 peritos médicos estão com as agendas abertas para atendimento.
O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia médica está em 39 dias.
Esses segurados poderão ser convocados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para serem examinados pela Perícia Médica Federal para reavaliação da incapacidade que gerou a concessão do auxílio.
O pente-fino nos benefícios por incapacidade se tornou um procedimento constante na gestão do presidente Jair Bolsonaro, que junho de 2019 publicou a lei 13.846 definindo critérios para revisão de benefícios com indícios de irregularidade ou que não estão em dia com o exame pericial, além de estabelecer o pagamento de bônus para peritos realizarem atendimentos extraordinários.
A Previdência também comunicou a autorização para atendimentos em formato de mutirões, quando os peritos poderão fazer, além da revisão, outras perícias para reconhecimento inicial de benefício que aguardam na fila para a concessão.
Os avisos para os convocados começarão a ser enviados no início da próxima semana e o agendamento observará a capacidade operacional da Perícia Médica e das Agências da Previdência Social, conforme os critérios sanitários exigidos pelos órgãos sanitários, informou a Previdência.
As cartas simples serão postadas para os endereços cadastrados no INSS.
Os segurados também poderão ser convocados por meio da rede bancária, considerando o órgão pagador do benefício, quando esse tipo de notificação for disponível.
A Previdência ainda avisou que poderá fazer a convocação por meio eletrônico (sem detalhar qual meio exatamente) ou edital em Diário Oficial.
O segurado que receber a notificação deverá solicitar, em até 30 dias após a convocação, o agendamento da perícia médica revisional no site do INSS no botão “Agende sua Perícia Médica” ou pela Central 135.
Quem não fizer o agendamento terá o benefício suspenso.
Das 724 agências da Previdência que possuem serviço de perícia médica 619 estão funcionando e 2.549 peritos médicos estão com as agendas abertas para atendimento.
O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia médica está em 39 dias.
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