O novo decreto estadual, publicado, nessa última sexta-feira (16), autoriza os municípios paraibanos, a retornar as aulas no formato híbrido (presencial e remoto) na rede pública de ensino a partir do mês de agosto. Ainda em julho, em que o decreto terá validade de 17 a 31 de julho, as aulas presenciais continuam suspensas. As prefeituras poderão analisar a realidade local e adotar a volta no próximo mês.
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Conforme o documento, fica mantida, durante o mês de julho, a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, devendo manter o ensino remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Ainda neste mês, as aulas práticas dos cursos superiores poderão ser feitas de forma presencial, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar no sistema híbrido. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.
“Fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno
das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de fevereiro de 2021”.
Ainda neste mês, as aulas práticas dos cursos superiores poderão ser feitas de forma presencial, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar no sistema híbrido. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.
“Fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno
das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de fevereiro de 2021”.
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