A indicação pede a inclusão dos veículos ao artigo 1º da Lei 12.030, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e às taxas de competência do Estado da Paraíba arrecadadas pelo DETRAN-PB. Atualmente, o benefício contempla apenas motocicletas de até 162 cilindradas.
“O clamor do povo chegou aos nossos ouvidos para estender a anistia objeto da supracitada lei aos automóveis, ônibus, caminhões e veículos utilitários”, destaca o parlamentar ao defender a proposta.
Em sua justificativa, Buba reconhece a importância da lei já existente e considera a ação uma “manifestação de sensibilidade por parte do governo”. O socialista lembra que “neste período de pandemia, que veio agravar ainda mais a crise econômica que há anos a população vem enfrentando, os agentes governamentais vêm lançando mão de alguns recursos que possam amenizar essa triste realidade”.
Pela lei em vigor, proprietários de motos de até 162 cilindradas com até cinco anos do IPVA e de taxas atrasadas precisarão pagar apenas o emplacamento de 2021. O IPVA poderá ser pago à vista ou parcelado em até três vezes. A primeira parcela deve ser paga até o dia 31 de outubro.
Por Marcílio Araújo - Portal Picuí Hoje com Assessoria.
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