O problema do casal surgiu quando as duas decidiram se mudar para o Canadá, na América do Norte, para cursar pós-graduação. Elas alegam que os constrangimentos tiveram início nos formulários para a obtenção do passaporte. Isso porque o Itamaraty e o Ministério das Relações Exteriores resolveram alterar o formulário para a obtenção dos documentos, causando risco para a família, que, ao preencher os dados pessoais solicitados pela Polícia Federal, foram informadas da não existência mais de campo que contemple a situação de famílias homoafetivas.
Uma das mães foi obrigada a se declarar “pai” para ter acesso ao documento. Houve ainda sugestão de ser improvisado um nome composto unindo o nome das duas, no campo “mãe”, o que implica uma inconsistência informacional, alega o advogado Pablo Honorato. Ele enfatiza que o preenchimento errôneo de dados configura o crime de Inserção Falsa de Informações em banco público de dados, previsto no Código Penal.
O formulário foi alterado na gestão do ministro chanceler Ernesto Araújo, em 2020, e está sendo entendido como um retrocesso diante das sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram a legalidade da união civil homoafetiva e a possibilidade de adoção de crianças. Por conta disso, o casal quer que as certidões sejam refeitas respeitando a condição homoafetiva delas. A alegação de ambas é que o ato governamental é discriminatório. A ação vai a julgamento pelo TRF da 5a região, a partir do próximo 30 de novembro.
"Por: Marcílio Araújo - Portal Picuí Hoje com informações de Suetoni Souto Maior.
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