As principais mudanças aprovadas pela diretoria do órgão foram a liberação da venda por delivery da gasolina comum e do etanol e a forma de mostrar os preços nas bombas. Hoje, o valor mostrado na bomba tem três casas decimais. Agora, serão necessárias apenas duas casas decimais.
A agência esclareceu que o “delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP” e que o posto que decidir participar da modalidade precisa estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC).
Já os postos têm um prazo de 180 dias, depois de publicada a resolução, para promover a alteração para duas casas decimais na visualização dos preços dos combustíveis.
Segundo a ANP, as medidas passaram a ser discutidas depois da greve dos caminhoneiros de 2018 e foram submetidas à consulta e audiência públicas.
A agência esclareceu que o “delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP” e que o posto que decidir participar da modalidade precisa estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC).
Já os postos têm um prazo de 180 dias, depois de publicada a resolução, para promover a alteração para duas casas decimais na visualização dos preços dos combustíveis.
Segundo a ANP, as medidas passaram a ser discutidas depois da greve dos caminhoneiros de 2018 e foram submetidas à consulta e audiência públicas.
Marcílio Araújo - Portal Picuí Hoje com Paraíba Debate.
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