Aquele que faz essa adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Mas é importante destacar que a falsa comunicação de veículo dublê também é crime, conforme o artigo 340 do Código Penal. Dessa forma, veículos e condutores foram conduzidos à delegacia de Polícia Civil para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Por Marcílio Araújo - Portal Picuí Hoje com infomações da Seção de Comunicação e Marketing do 9º BPMPB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário