Na alegação dos advogados de Flávio Bolsonaro, o caso não poderia ter sido conduzido por magistrados da primeira instância, uma vez que o parlamentar, há época, tinha foro privilegiado por ser deputado estadual.
“Não há como sustentar que o magistrado de primeira instância era ora aparentemente competente para investigar senador que acabara de deixar o cargo de deputado estadual. Se era absolutamente incompetente para o deferimento das medidas cautelares investigativas, não há como sustentar a viabilidade dessas medidas, já que são manifestamente nulas”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.
Todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, forma anuladas com essa nova decisão dos ministros do STJ.
Marcílio Araújo - Portal Picuí Hoje com G1.
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