Gervásio afirmou que a aprovação do projeto visa reparar uma injustiça histórica ao salário recebido por esses profissionais que colocam suas vidas em risco para salvar vítimas da covid-19.
"Esse profissionais colocaram a vida em risco na linha de frente da Pandemia. É dever de justiça que o Congresso Nacional aprove o piso nacional o mais rápido possível", ressaltou o parlamentar.
Sobre o PL
O PL 2.564/2020 inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Portal Picuí Hoje com Assessoria.
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