A representação, assinada pela coligação do prefeito Olivânio Remígio (PT), acusava a candidata de ter utilizado prédio público durante o período eleitoral de 2020 para realizar evento político, configurando conduta vedada.
O Ministério Público Eleitoral ratificou a representação e argumentou, ainda, que o fato configuraria crime eleitoral previsto no Código Eleitoral.
A defesa, realizada pelo advogado Dr. Ravi Vasconcelos, argumentou que o Parque Ecológico Fausto Germano é área de uso comum do povo, não tendo sido utilizado o prédio público, mas apenas o parque para marcar o início da campanha de Gilma e do seu vice, o então vereador Wagner Henriques (PSB).
A sentença proferida pelo juiz eleitoral afirmou que os fatos em si não configuram ilícitos eleitorais com potencialidade para desequilibrar o pleito, arquivando a representação eleitoral.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Marcílio Araújo/Portal Picuí Hoje.
Marcílio Araújo/Portal Picuí Hoje.
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