A geladeira se encontrava na sala da secretária de finanças do município. Além disso, no local possuía um cofre desativado que, quando aberto, foi constatado apenas existência de papéis antigos e chapas patrimoniais desativadas.
Conforme o documento do TCE-PB, quando perguntada quanto o montante em espécie na Prefeitura, a secretária discorreu ter sacado o valor de contas bancárias em pequenas quantias a fim de juntá-lo para pagamento de artistas da festa de São João da cidade, vez que, em anos anteriores, a Prefeitura teve problemas quanto ao pagamento de bandas, que se recusavam a apresentarem-se caso não houvesse comprovação de pagamento antes de sua apresentação.
Por fim, tendo sido instruída quanto à insegurança da manutenção do vultoso montante em dinheiro, a secretária realizou, dos dias 11 e 12 de março, o depósito bancário do valor em espécie.
Os auditores constataram ainda irregularidades contábeis nas contas da prefeitura, onde estaria faltando a quantia de R$ 169.454,9, verificado por meio da conciliação contábil com o montante auferido in loco, conforme memória de cálculo.
Conforme o TCE-PB, a manutenção de altos valores em espécie é prática reiterada na Prefeitura de Boa Ventura.
“Ainda que, em anos anteriores, a Prefeitura tenha alegado problemas quanto ao pagamento de bandas, que se recusaram a apresentarem-se caso não houvesse comprovação de pagamento antes de sua apresentação, o pagamento em espécie a artistas não é a forma mais adequada à Administração Pública, a qual fica sujeita à já mencionada insegurança quanto à manutenção de altos valores em numerário”, disse o TCE.
A prática também não corresponde aos princípios da legalidade, vez que não há previsão legal e da transparência, já que desampara a comprovação dos pagamentos, conforme auditoria.
Marcílio Araújo/Portal Picuí Hoje com ClickPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário