A ação foi movida pelo diretório municipal de Cuité do Partido Progressistas, que alegou que Euda estava impossibilitada de se filiar a um novo partido pois estava com seus direitos políticos suspensos, por uma condenação que transitou em julgado em 4 de março de 2022. A filiação ocorreu no dia 30 do mesmo mês.
Na sentença, o juiz eleitoral afirmou que Euda apresentou sua defesa alegando que a condenação ainda não havia sido baixada para o Tribunal Regional Federal (TRF) e que não houve determinação para o cumprimento da sentença. Ainda, alegou incompetência do Juízo Eleitoral para decretar a suspensão de seus direitos políticos e, por último, afirmou que já cumpriu a suspensão de seus direitos políticos desde o julgamento inicial do caso, em março de 2018.
Na sua decisão, Fábio Brito de Faria rebateu os três argumentos. Ele afirmou que um acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) “já é apto para irradiar seus efeitos, não dependendo de nenhum ato de execução ou ‘cumpra-se’ do TRF ou da 6ª Vara Federal da Paraíba”.
Ele também justificou a competência da Vara Eleitoral para decretar a suspensão dos direitos políticos, afirmando que a Justiça Eleitoral analisa os efeitos da sanção feita pela Justiça Federal.
Por último, mesmo após diversas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, Fábio disse que “apenas as sanções de suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, de maneira cumulativa, ensejariam a inelegibilidade antecipada desde o julgamento colegiado”, afirmando que “não foi o caso da requerida”.
Ele lembrou que inclusive Euda disputou as eleições de 2018 e 2020, configurando que estava com seus direitos políticos plenos.
“Não foi o caso da requerida, que teve sua elegibilidade reconhecida após a condenação pelo TRF em 07/03/2018, justamente pela ausência da cumulação entre dano ao erário e enriquecimento ilícito, concorrendo normalmente nos pleitos de 2018 e 2020”, diz outro trecho do documento.
Então, Fábio concluiu que de fato Euda estava com os direitos políticos suspensos no ato de filiação ao PSC, configurando então um ato nulo. Além de anular a filiação, o juiz determinou a anotação de suspensão dos direitos políticos para Euda, em razão da condenação que transitou em julgado em março deste ano. A suspensão dos direitos políticos é de três anos.
Ele lembrou que inclusive Euda disputou as eleições de 2018 e 2020, configurando que estava com seus direitos políticos plenos.
“Não foi o caso da requerida, que teve sua elegibilidade reconhecida após a condenação pelo TRF em 07/03/2018, justamente pela ausência da cumulação entre dano ao erário e enriquecimento ilícito, concorrendo normalmente nos pleitos de 2018 e 2020”, diz outro trecho do documento.
Então, Fábio concluiu que de fato Euda estava com os direitos políticos suspensos no ato de filiação ao PSC, configurando então um ato nulo. Além de anular a filiação, o juiz determinou a anotação de suspensão dos direitos políticos para Euda, em razão da condenação que transitou em julgado em março deste ano. A suspensão dos direitos políticos é de três anos.
As informações são do Polêmica Paraíba, que deixou espaço aberto caso a ex-prefeita Euda Fabiana queira se pronunciar sobre o caso.
Marcílio Araújo/Portal Picuí Hoje.
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