O primeiro dos decretos diz que “não serão aplicadas alíquotas sobre as operações referidas em patamar superior ao das operações em geral”. Isso significa justamente que o índice de 18% previsto na nova lei deve ser respeitado.
O próprio decreto, no entanto, informa que esse tem “caráter excepcional e extraordinário”. Isso porque os governo estaduais, a Paraíba incluída, ainda tentam reverter a lei no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os outros dois decretos servem para disciplinar a nova metodologia de cálculo do tributo.
Com as novas regras, a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com diesel, gasolina e GLP será a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Segundo o secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, a medida deve causar um impacto negativo de R$ 750 milhões nos cofres do estado no próximo semestre.
Marcílio Araújo/Portal Picuí Hoje.
Marcílio Araújo/Portal Picuí Hoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário