Conforme a legislação, o descumprimento do disposto na lei sujeita os planos e seguros privados de assistência à saúde às penas previstas na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde; bem como às penalidades dispostas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata sobre a defesa do consumidor, no que couber, sem prejuízo de eventual responsabilização em outras esferas.
A nova legislação, sancionada pelo governo do Estado, já está em vigor.
Portal Picuí Hoje.
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