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26.7.22

Paraíba tem até março de 2023 para emitir nova carteira de identidade

A nova carteira de identidade começa a ser emitida nesta terça-feira (26) somente com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. O documento não terá mais o número do Registro Geral (RG), que deixará de existir. As informações são do R7.

A
Carteira de Identidade Nacional (CIN) será emitida primeiro no Estado do Rio Grande do Sul. Em agosto, o documento também será emitido no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná, que participam do projeto-piloto. Já a Paraíba e demais estados terão até março de 2023 para iniciar a emissão do novo modelo.

A principal diferença é o número do documento, que, na CIN, passa a ser o do CPF. Atualmente cada estado emite o RG, o que pode possibilitar que um cidadão tenha vários números, um em cada região. Já o CPF é um único registro para todo o país.

“Isso acaba com a possibilidade de o cidadão ter até 27 RGs com numerações distintas. Além disso, permite que os institutos de identificação integrem suas bases e reduzam os riscos de fraudes”, afirma a Receita Federal.

A troca do documento não será obrigatória, e a substituição poderá ser feita de forma gradual e gratuita. “As carteiras de identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, até 29 de fevereiro de 2032”, explica a Receita.

Os objetivos da medida são desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, para evitar fraudes. O novo modelo prevê a integração de diferentes órgãos, o que viabiliza a realização de consultas em bases de dados com unicidade de informações relativas aos cidadãos.

“Com a unificação da base de informações no Ministério da Justiça e Segurança Pública, os cidadãos terão os dados protegidos, podendo saber se alguém consultou as informações e por qual motivo. Isso também vale para quem precisar fazer a consulta, pois terá a segurança de uma base de dados confiável, validada por órgão federal. A nova identidade também proporcionará maior disponibilidade de serviços digitais ao cidadão brasileiro”, afirma o Ministério da Justiça.

Carteira de identidade terá QR Code

O novo documento terá formatos físico e digital. A versão física será produzida em papel-moeda. Além das marcas d’água na imagem do território nacional e no brasão da República, serão mantidos detalhes de segurança em sigilo.

Um QR Code permitirá a validação eletrônica da autenticidade, bem como saber se o documento é autêntico, se foi furtado ou extraviado. Ele vai trazer ainda informações do indivíduo, impressão digital e a opção pela doação de órgãos.

Essa nova versão do documento servirá também de documento de viagem para os países do Mercosul, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos e dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento.

Para ter acesso ao novo documento, é preciso ter o CPF regularizado na Receita Federal. De acordo com o órgão, haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira. Veja a seguir o que é preciso fazer para a regularização:

Como corrigir informações no CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no 
site da Receita Federal.

Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nesses casos, o cidadão pode enviar seus documentos à Receita Federal por e-mail.

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por email:

• Documento de identidade oficial com foto;
• Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
• Comprovante de endereço; e
• Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) em que ele apareça segurando o próprio documento de identidade.

Para cidadão com 16 ou 17 anos

• Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais).

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos a guarda

• Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda); e
• Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

• Laudo médico que ateste a deficiência;
• Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e
• Documento que comprove o parentesco.

Portal Picuí Hoje.

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