A lei estabelece que as instalações de bebedouros e assentos deverão atender o público em geral, crianças, idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Já o número de assentos deverá ter uma margem razoável de acordo com o fluxo médio de usuários que frequentam a agência e afins.
Ainda segundo a nova lei, as agências e afins ainda ficarão obrigadas a disponibilizar assentos (cadeiras) para os usuários idosos, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que estiverem em filas para atendimento na área externa de suas dependências.
Nos casos de descumprimentos, a lei estabelece que, após o período de adaptação, 180 dias, quem descumprir a lei estará sujeito a advertência por escrito, bem como, multa de R$ 5 mil por infração, dobrada no caso de reincidência. Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Estado da Paraíba.
O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Lindonjhonson Almeida, explicou que a nova lei garante direitos básicos, e que é desejo antigo dos usuários ter as mínimas condições para usufruir dos serviços bancários, "com a falta de estrutura e as filas que só aumentam nas agências, os usuários sofrem para conseguir atendimento, e essa essa lei estabelece que o básico seja feito, que é oferecer cadeiras e bebedouros aos clientes, assim como nas áreas externas. É algo que já deveria ter sido implementado a muito tempo", destacou.
Portal Picuí Hoje com informações do ClickPB.
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