Conforme consta no processo, no dia 25/10/2019 o paciente recebeu atendimento médico no hospital do município em razão de ter sofrido uma picada de cobra, contudo, fora receitado somente duas injeções e alguns medicamentos, tendo recebido altar hospitalar após tomar as medicações prescritas. Em decorrência da alegada negligência, o estado de saúde do mesmo se agravou, tendo sido transferido para o Hospital Regional de Guarabira, não resistindo e vindo a falecer.
“Insta acrescentar, que o médico do referido nosocômio prescreveu apenas algumas medicações, inexistindo demonstração de que foram requisitados exames mais específicos ou ainda, de que o paciente tenha sido encaminhado a profissionais especializados, dados estes que demonstram que não foram exauridos os procedimentos médicos usuais para detectar a enfermidade”, afirmou o relator do processo.
O relator acrescentou que o conjunto probatório dá conta do nexo de causalidade entre o fato e o dano, suficiente, por si só, à caracterização do dever de indenizar da Administração. “Está comprovado o nexo causal entre o quadro patológico que acometeu o demandante após ser atendido no Hospital e Maternidade Isabel Moreira de Souza e a responsabilidade daquela unidade de internação, no que se refere à ineficiência no atendimento da paciente, bem como no agravamento da moléstia que o acometia.”, frisou.
Portal Picuí Hoje com informações do PB Agora.
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