Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada. Acessando o serviço e-CAC, é possível acessar o extrato completo da declaração, verificar se há inconsistências e então fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível na conta bancária informada na Declaração do Imposto de Renda, durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso, por algum motivo, o valor não seja creditado, o contribuinte poderá reagendar o crédito de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf ,contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Portal Picuí Hoje com informações do Portal Correio.
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