Em parecer de 38 páginas, o órgão rejeita todas as teses da defesa e ratifica o pedido de impugnação da candidatura em razão da inelegibilidade de Ricardo Coutinho para as Eleições 2022, conforme decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
“Os argumentos apresentados pelo impugnado, com a devida vênia, não permitem alterar as conclusões desta Procuradoria Regional Eleitoral ao ajuizar a ação de impugnação de registro de candidatura, motivo por que deve ser reconhecida a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”.
Portal Picuí Hoje com informações do ClickPB.
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