De acordo com Dr. Ravi Vasconcelos, advogado do ex-gestor, os débitos então imputados seriam provenientes de aquisição excessiva e não comprovada de produtos de padaria, como bolos e pães. A decisão que havia condenado Dudu Dantas a devolver valores só foi revertida por meio do recurso de apelação interposto dela defesa.
Ainda de acordo com Ravi, "O Tribunal de Contas acertou ao acatar o recurso, tendo em vista que os produtos foram comprovadamente entregues, deixando bem claro a ausência de qualquer causa para imputação de débito ao ex-prefeito Dudu".
Portal Picuí Hoje.
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