O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, nessa quarta-feira (19), à unanimidade, procedente o recurso eleitoral nº 0600631-96.2020.6.15.0023, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, reconhecendo a prática de fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei 9.504/97, cota de gênero, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos proporcionais nas eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania, no município de São Vicente do Seridó, no Seridó paraibano, com a consequente anulação dos votos atribuídos a referida agremiação partidária e retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
O Cidadania elegeu dois vereadores no município no último pleito, que são: Adeilton Pereira, popularmente conhecido como "Adé", que obteve 349 votos, e o Professor Carlos Kleber, que obteve 333.
Com a decisão, ambos perdem os seus respectivos mandatos, tendo a chance de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sem estarem sentados nas cadeiras da "Casa Severino Marreiro".
Portal Picuí Hoje com informações do Heleno Lima.
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