De acordo com o MPPB, a situação fere a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e dificulta uma identificação futura. O trabalho ocorre por meio do Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (PLID) e dos Centros de Apoio Operacional das áreas de cidadania e direitos fundamentais e criminal.
A coordenadora do PLID, Liana Espínola Pereira de Carvalho, afirma que nunca foi feito um registro de óbito de pessoa não identificada na Paraíba, a maioria foi inumada sem registro, por problemas no trâmite junto aos cartórios.
"Se alguém estiver procurando uma pessoa desaparecida, por exemplo, e essa pessoa estiver morta, sem o registro do óbito fica mais difícil de achar. Registrar é tentar possibilitar uma identificação posterior. É cumprir a Lei de Registros", explicou a promotora de Justiça, informando que, no último dia 26, reuniu-se com representantes das instituições envolvidas nessa questão, a fim de buscar soluções para resolver esse problema.
Uma reunião para tratar sobre o caso ocorreu entre Liana Carvalho, o promotor de Justiça e coordenador do CAO Criminal, Ricardo Alex Almeida Lins; o juiz corregedor do TJPB, Ely Trindade; o gerente de Fiscalização Extrajudicial da CGJ-TJ, Sebastião Alves Cordeiro Júnior; o presidente da Arpen/PB, Manfredo Góes Vieira de Melo; o superintendente da 1ª Região do IPC, Reynaldo Araújo de Lucena; o diretor-geral do IPC, Marcelo Lopes Burity; a chefe do IML/Numol João Pessoa, Cristiane Helena da Silva Barbosa Freire; o chefe do Núcleo de Identificação Civil e Criminal do IPC, Acídio Pereira Furtado, e representantes de cartórios de registro civil das cidades de Campina Grande, Cajazeiras, Patos, João Pessoa, Pilõezinhos, Guarabira e São José de Espinharas.
Encaminhamentos definidos na reunião:
1 – O CAO Cidadania/MPPB encaminhará à Corregedoria-Geral de Justiça solicitação de pronunciamento quanto à retificação do assentamento do óbito de pessoa inumada sem identificação e identificada posteriormente.
2 – Em relação aos registros de óbitos, cujo falecimento se deu há mais de 15 dias, ficará a critério do IPC fazer a inserção no PJE (dar entrada em procedimento administrativo) ou oficiar o CAO Cidadania/MPPB com a listagem detalhada dos assentamentos que precisam ser realizados. O CAO Cidadania, então, agirá junto à Promotoria de Justiça responsável.
3. Para os assentamentos de óbitos presentes e futuros de pessoas não identificadas, fica o IPC na responsabilidade de direcionar os dados necessários, nos termos do Artigo 617 do Código de Normas Extrajudiciais do TJPB, dentro de 15 dias ou, no caso de João Pessoa, dentro dos 105 dias do falecimento (prazo estendido em razão da pandemia de covid-19), ao cartório de registro civil de sua escolha.
4. Ficou acordado, também, que cadáveres sem identificação, com local de óbito diverso de João Pessoa, deverão ter seus assentamentos realizados na cidade onde ocorreu o falecimento. O pedido de assentamento poderá ser feito por meio de ofício ao CAO Cidadania, que o direcionará à Promotoria de Justiça responsável.
Portal Picuí Hoje com informações do Portal Correio.
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