Alegou o Ministério público que o gestor teria cometido ato de improbidade administrativa ao exonerar sem motivação a coordenadora administrativa da Casa de Acolhimento Municipal, tendo o chefe do Executivo descumprido recomendação da promotora para que anulasse seus atos.
A sentença, contudo, julgou improcedente os pedidos e inocentou o prefeito afirmando que não restou comprovado qualquer "ilegalidade, o dolo e o fim ilícito da conduta do gestor".
A reportagem do Portal Picuí Hoje entrou em contato com o advogado do prefeito, Dr. Ravi Vasconcelos, porém o mesmo preferiu não se manifestar acerca do processo.
Da decisão cabe recurso.
Marcílio Araújo/Portal Picuí Hoje.
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