Dr. Ravi Vasconelos/Fernando Naia ― Foto: Reprodução |
A ação fora proposta pela Defensoria Pública e visava condenar o gestor e o município diante de suposto ato de improbidade administrativa cometido em função de crimes ambientais, mais precisamente, no despejo de lixo em local inapropriado.
Em entrevista concedida ao Portal Picuí Hoje, a desefesa do prefeito, representada pelo Dr. Ravi Vasconcelos, garantiu que foi demonstrado que, "além do prefeito, ao assumir o mandato, ter corrigido todas inconformidades praticadas nas gestões anteriores, não havendo qualquer ato de improbidade administrativa, não havia por parte da defensoria pública legitimidade para ingressar com esse tipo de ação".
A relatora do processo, a desembargadora Maria de Fátima, acatou o recurso interposto pela defesa e determinou a imediata extinção do processo, tendo em vista a ausência de legitimidade da Defensoria Pública, dando provimento ao agravo de instrumento para "tornar sem efeito a decisão agravada (que compeliu o agravante ao cumprimento de medidas determinadas na decisão liminar de 1ºgrau), mas também para se extinguir o feito na origem".
O ex-prefeito Fernando Naia, também em entrevista concedida ao Portal Picuí Hoje, enfatizou o zelo e carinho que sempre teve com o município rio-tintense, comemorou a decisão e afirmou que sempre confiou que a justiça seria feita.
Com esta decisão, o TJ-PB determinou a extinção do processo na primeira instância, devendo ser arquivado na Vara da Comarca de Rio Tinto.
Portal Picuí Hoje.
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