Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) uma lei que garante a presença de ambos os pais e/ou responsáveis por crianças, durante acompanhamento em consultas e internações em unidades de saúde das redes pública e privada do Estado da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).
De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), a Lei nº 12.627, de 03 maio de 2023, considera como criança as pessoas com até 12 anos de idade. Segundo o texto, as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsáveis durante o atendimento médico.
A regra não é aplicada apenas nos casos em que a presença de ambas as pessoas possa colocar em risco a vida do paciente.
"Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis", diz trecho da lei.
Foto: José Marques/Secom-PB/Divulgação.
Portal Picuí Hoje com g1 PB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário