O juiz da 25ª Zona Eleitoral, Anyfrancis Araújo da Silva, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo Partido Liberal contra o prefeito Ailton Gomes Medeiros (Cidadania), do município de Nova Palmeira, na região do Seridó da Paraíba.
A ação, assinada pelo advogado Dr. Joagny Dantas, visava a condenação do prefeito por suposta distribuição de alimentos por ocasião de um ato de campanha eleitoral.
A defesa do prefeito, através do advogado Dr. Ravi Vasconcelos, afirmou que a justiça eleitoral não se presta para "aventuras jurídicas", agindo corretamente o magistrado ao julgar improcedente a AIJE.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Foto: Divulgação.
Portal Picuí Hoje com Assessoria.
Quando ajuda os pobres é crime ñ da pra entender
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