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3.8.23

Tribunal de Justiça diz que lei do parcelamento previdenciário de Picuí é constitucional

Foto: Chris Ryan/iStock.

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo município de Picuí, localizado na região do Seridó paraibano, que questionava a constitucionalidade da Lei nº 1.917/22. A ação foi ingressada pelo prefeito Olivânio e protocolada pelo procurador do município, Dr. Joagny Augusto.

De autoria do vereador Wagner Oliveira (DEM), subscrita pelos vereadores Inácio Moto-Táxi (DEM) e Inaiê Lima (PSB), a referida lei afirma que a Prefeitura de Picuí somente pode realizar parcelamentos previdenciários após a aprovação da Câmara de vereadores.

Segundo Wagner, a lei foi proposta em razão de o prefeito Olivanio Remígio (PT) não pagar integralmente os valores para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Picuí (IPSEP), fazendo negociações duvidosas sem que houvesse a devida fiscalização da câmara.

Para o advogado da Câmara, Dr. Ravi Vasconcelos, "as manobras financeiras realizadas pela gestão do prefeito Olivânio precisam ser fiscalizadas pelos representantes do povo".

O TJPB manteve, contudo, os parcelamentos já realizados, entendendo que se trata de coisa julgada, mas afirmou que "os órgãos de controle precisam se manifestar sobre todos parcelamentos feitos sem autorização legislativa".

Da decisão não cabe recurso.

Portal Picuí Hoje.

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